𝐌𝐄𝐈 𝟐𝟎𝟐𝟓: 𝐀𝐠𝐨𝐫𝐚 𝐞́ 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐫 𝐨 𝐂𝐨́𝐝𝐢𝐠𝐨 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐠𝐢𝐦𝐞 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚́𝐫𝐢𝐨 (𝐂𝐑𝐓) 𝐞𝐦 𝐧𝐨𝐭𝐚𝐬 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐢𝐬

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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) precisam ficar atentos para mudanças que já estão valendo para 2025, como alteração na emissão de notas e o novo valor da contribuição básica mensal.

Valor da contribuição mensal que o MEI tem que pagar aumentou em 2025. Isso aconteceu por causa do reajuste do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518. Portanto, o valor mensal de 5% passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 mensais.

Para MEIs que atuam no comércio e indústria, há acréscimo de R$ 1. Prestadores de serviços pagam R$ 5 a mais. Os MEIs caminhoneiros têm uma contribuição baseada em 12% do salário mínimo — de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar conforme o tipo de carga transportada.

A partir de abril, notas fiscais tem que incluir o CRT (Código de Regime Tributário) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”. A mudança deveria ter começado em setembro do ano passado, mas foi prorrogada duas vezes para que pudesse haver a adaptação dos sistemas de emissão. O objetivo é padronizar as informações fiscais. Descumprimento pode gerar penalidades e dificultar as transações comerciais.

Confira as principais regras em 2025 na entrevista com Arnaldo Nunes e Valdinei José de Souza  CEOs da Soteco-BR  Assessoria Contábil e Empresarial

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