Golpistas estão usando a internet para enganar empresários e contribuintes pessoas físicas se passando por órgãos como Receita Federal, Justiça Federal ou Estadual entre outros. É o que alerta a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Ourinhos – ASSESCO.
As mensagens por e-mail, Whats app e outros aplicativos avisa que, se a pessoa não resolver uma falsa situação de débitos e outras pendencias, o CPF e CNPJ serão suspensos e contas bancárias serão bloqueadas.
Para que as mensagens pareçam verdadeiras, os criminosos usam a logo, as cores e a linguagem da Receita Federal. Eles também destacam palavras como “irregular” e “suspenso” em vermelho para criar pânico e fazer com que a vítima aja rapidamente.
De acordo com Valdinei José de Souza presidente da ASSESCO, o empresariado bem como a população em geral devem estar atentos a essas falsas mensagens que são enviadas via canais de comunicação digital.

“As mensagens são enviadas para empresas (CNPJ) e também contribuintes pessoas físicas (CPF), simulam logotipos e até mesmo endereços eletrônicos de órgãos oficiais como Receita Federal, Justiça Federal ou Estadual, Bancos, Correios dentre outras entidades”, descreve o presidente da ASSESCO
Valdinei explica. “Geralmente trazem informação de débitos ou pendência que precisam ser resolvidos com urgência sob pena de cancelamento de CPF, CNPJ, cancelamento de benefícios ou aplicação de penalidades; tudo com intuito de induzir o destinatário a abrir o e-mail para regularizar a falsa pendência”.
Ele recomenda que arquivos ou links anexos não sejam abertos e não respondam as mensagem. “Não ligue ou retorne ligações para possíveis números de contato que possam ser sugeridos. Ao abrir a mensagens e clicar em links ou preencher formulários, os dados informados passam a ser compartilhados com os golpistas”, salienta o contador Valdinei José de Souza .
Em caso de dúvidas sobre o assunto tratado nas mensagem suspeitas ele orienta para buscar auxilio e esclarecimentos com uma assessoria especializada como contadores, advogados ou diretamente nos canais de comunicação do órgão responsável pela pendência informada na mensagem, no Portal e-CAC e o site gov.br/receitafederal.

