A edição (Edição nº 1.931) de terça feira (07) do Diário Oficial do Município traz decretos assinados pelo novo prefeito Guilherme Gonçalves criando de uma Comissão para avaliação de Dívida Flutuante Inscrita em Restos a Pagar. Determina a suspensão temporária dos pagamentos de contratos e a quebra da ordem cronológica de pagamentos. Outro decreto suspende o pagamento de Contratos, Termos de Colaboração, Fomento e Convênios no âmbito da Administração.
VERACIDADE DAS DÍVIDAS
De acordo com o decreto há a existência de processos de conciliação bancária, pagamentos e fechamento de caixa em aberto e paralisados em 9 de dezembro de 2024, o que não permitiria a objetiva determinação das dívidas municipais.
A dívida flutuante estimada é superior a R$ 7.380.000,00, conforme demonstrativos contábeis existe a necessidade de se comprovar a veracidade dos valores empenhados quanto a sua real situação de processamento, de modo a garantir a correta inscrição em Restos a Pagar.
PROCESSO LEGAL
De acordo com o decreto o valor estimado em dívida é alto e a prefeitura não possui reserva financeira, o que comprometerá as finanças do Município, além da constatação de indícios de que houve a execução de despesas sem observância do devido processo legal, na hipótese ausência de empenhos e liquidações.
Também serão reavaliados todos os contratos, termos de colaboração, termos de fomento e convênios celebrados pela Administração Municipal, visando a regularidade.
PENTE FINO
A reavaliação da regularidade dos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento seguirá os seguintes critérios:
-Verificação da regularidade fiscal e trabalhista das partes contratantes;-Verificação da conformidade dos termos contratuais com a legislação vigente;
-Análise da execução física e financeira dos contratos, termos de colaboração, termos de fomento
e convênios;
-Identificação de eventuais irregularidades, sobre preço, superfaturamento, ou inadimplemento
das partes;
-Verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e a justificativa da continuidade ou
rescisão contratual.
Caso seja identificada a existência de irregularidades que impeçam a continuidade dos
pagamentos ou a execução dos contratos, os órgãos responsáveis deverão adotar as providências
necessárias, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, o ajuste ou a rescisão dos contratos.