Guilherme Gonçalves suspende pagamentos e determina pente fino nas contas da prefeitura

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A edição (Edição nº 1.931) de terça feira (07) do Diário Oficial do Município traz decretos assinados pelo novo prefeito  Guilherme Gonçalves  criando de uma Comissão para avaliação de Dívida Flutuante Inscrita em Restos a Pagar.  Determina a suspensão temporária dos pagamentos de contratos e a quebra  da  ordem  cronológica  de  pagamentos. Outro decreto  suspende  o  pagamento  de  Contratos,  Termos  de  Colaboração,  Fomento  e  Convênios  no  âmbito  da  Administração.

VERACIDADE DAS DÍVIDAS

De acordo com o decreto há a existência de processos de conciliação bancária, pagamentos e fechamento de caixa em aberto e  paralisados  em  9  de  dezembro  de  2024,  o  que  não  permitiria  a  objetiva  determinação  das  dívidas  municipais.

 A dívida flutuante estimada é superior a R$ 7.380.000,00, conforme demonstrativos contábeis existe a  necessidade  de  se  comprovar  a  veracidade  dos  valores  empenhados  quanto  a  sua  real  situação  de  processamento, de modo a garantir a correta inscrição em Restos a Pagar.

PROCESSO LEGAL

De acordo com o decreto o valor estimado em dívida é alto e a prefeitura não possui reserva financeira, o que comprometerá as finanças do Município, além da  constatação de indícios  de  que  houve  a  execução  de  despesas  sem  observância do devido processo legal, na hipótese ausência de empenhos e liquidações.

Também serão reavaliados  todos os contratos, termos  de  colaboração, termos de fomento e convênios celebrados pela Administração Municipal, visando a regularidade.

PENTE FINO

A reavaliação da regularidade dos contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento seguirá os seguintes critérios:

-Verificação da regularidade fiscal e trabalhista das partes contratantes;-Verificação da conformidade dos termos contratuais com a legislação vigente;

-Análise da execução física e financeira dos contratos, termos de colaboração, termos de fomento
e convênios;

-Identificação de eventuais irregularidades, sobre preço, superfaturamento, ou inadimplemento
das partes;

-Verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e a justificativa da continuidade ou
rescisão contratual.

Caso seja identificada a existência de irregularidades que impeçam a continuidade dos
pagamentos  ou  a  execução  dos  contratos,  os  órgãos  responsáveis  deverão  adotar  as  providências
necessárias, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, o ajuste ou a rescisão dos contratos.


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