Trabalhadores precisam ficar atentos às novas exigências para aposentadoria em 2025

Aposentadoria Economia Viu essa?

Tem sido assim, no Brasil  por mais que o cidadão se prepare e planeje sua aposentadoria , a cada ano somos surpreendidos por normas e regras que dificultam o processo estendendo e,   em certos casos, pode significar uma diminuição da renda quando parar de trabalhar.

“Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências da Reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em novembro de 2019, estabeleceu regimes de transição para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma. Com isso, em 2025, as condições para a aposentadoria passaram por mudanças,”  alerta Arnaldo Nunes, Advogado especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho

Ele explica que as regras de transição foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que a aposentadoria será concedida e o valor a receber.

Há pelo menos 5 modalidades que o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele, detalha Arnaldo Nunes :

SISTEMA DE PONTOS – Uma das alterações envolve a regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade da pessoa. Em 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 para homens. Esses valores devem aumentar progressivamente nos próximos anos. Para os homens, a pontuação só deixará de crescer em 2028, quando atingir o valor de 105. Já para as mulheres será em 2033, com limite de 100.

IDADE MÍNIMA + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -Nesse caso, como o próprio nome sugere, é preciso ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. Em 2025, para se aposentar nessa modalidade, o contribuinte deve ter 64 anos, se for homem, e 59 anos, se for mulher. É necessário também bater o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens – limite que não muda.

SISTEMA DE PONTOS PARA PROFESSOR – O professor, se for homem, deve ter cumprido 30 anos de exercício no magistério e ter atingido 97 pontos para se aposentar em 2025. Já se for mulher, precisa ter cumprido 25 anos como professora e ter alcançado 87 pontos. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

IDADE MÍNIMA + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR – Nessa modalidade, a pessoa precisa possuir um tempo mínimo de contribuição trabalhando como professora e uma idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homens. Em 2025, a idade mínima para se aposentar por essa regra será de 54 anos para mulheres e de 59 anos para homens. Já o tempo de contribuição mínimo como professor será de 25 anos e 30 anos, respectivamente.

SIMULAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MEU INSS – O usuário pode simular a sua aposentadoria diretamente pela plataforma do Meu INSS. Para esse acesso, é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo do celular. A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. O site vai mostrar idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

A simulação, no entanto, não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Portanto, antes de fazer o pedido, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificar se os registros estão corretos, sendo importante procurar um especialista para assessorá-lo.

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